Casa Na Vila Livieiro/sacoma. Ideal Para Gerar Renda E Investimento
Anunciado há 12 dias
Informações do proprietário
João
Dicas de segurança
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Localização
R. Manoel João Pereira, 75 - Sacoma, São Paulo, Sacomã, São Paulo Zona Sul, São Paulo
Ver informação do bairroCaracterísticas do imóvel
Área total | 125 m² |
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Área útil | 120 m² |
Quartos | 3 |
Banheiros | 3 |
Garagens | 2 |
Idade do imóvel | 40 anos |
Ambientes | 4 |
Depósito privativo | 2 |
Quantidade de andares | 4 |
Tipo de casa | Propriedade horizontal |
Disposição | Sul |
Valor do IPTU | 70 |
Condomínio | 0 BRL |
Churrasqueira
Piscina: Não
Armários embutidos
Lavabo: Não
Terraço
Sala de jantar
Home office: Não
Sala de estar
Pátio: Não
Suíte
Varanda: Não
Sótão
Jardim: Não
Cozinha
Quarto de empregada: Não
Salão de jogos: Não
Com lavanderia
Cozinha americana: Não
Descrição
No terreno, são 3 casas construídas com 2 vagas de garagem. Todas estão alugadas e com inquilinos, gerando renda de R$3.000/mês.
Terreno: 125m2
Área construída: 120m2
Casa 1: 45 m2
Casa 2: 47m2
Casa 3: 28m2
Mezanino: 75m2, com churrasqueira e 2 depósitos.
Observação: Casa 1 e 2 considerando 12m2 de vaga de garagem em cada casa.
Diferenciais:
5 min da Rodovia Anchieta
Ponto de ônibus há 80 metros da casa
IPTU de R$70,00 por ano
Terminal Sacomã Metrô e Ônibus (20 min de carro, e 35 minutos de ônibus)
Próximo ao ABC Paulista, há 10 minutos de São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo.
Caso tenha interesse, contatar Thiago Maris: 11974677829.
Estamos abertos a negociação de preço e condições de pagamento.
Observação: Casa em processo de Usucapiao, com previsão de conclusão do processo em 2025.
Explicação da advogada encarregada do caso:
"O processo de usucapião extraordinária ajuizado sob o nº 1126209-56.2021.8.26.0100 tramita regularmente perante a Vara de Registros Públicos da Capital, com base na posse exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinquenta anos pelos requerentes e seus familiares. A área objeto da demanda corresponde a parte do lote 97 da quadra G-1 do loteamento da Vila Liviero, atualmente identificada como lote 20 da quadra 148, situada na Rua Manoel João Pereira, nº 75, São Paulo/SP, com inscrição municipal nº 157.148.0020-5.
A demanda está instruída com documentos comprobatórios da posse e com os dados necessários para citação dos confrontantes e dos titulares tabulares. Em razão da ausência de localização dos proprietários registrados em cartório, foi requerida a citação por edital, e aguarda-se o regular andamento do feito, incluindo eventual manifestação do Ministério Público, realização das publicações determinadas e posterior prolação de sentença.
Embora o processo esteja bem fundamentado e em estágio avançado de tramitação, ainda não há sentença reconhecendo o domínio em favor dos autores. Por essa razão, não é possível a transferência formal da propriedade por escritura pública neste momento. No entanto, é plenamente viável a formalização de cessão de direitos possessórios e hereditários do imóvel, mediante instrumento particular com reconhecimento de firmas ou escritura pública. Essa cessão poderá ser levada ao conhecimento do juízo com requerimento de habilitação dos cessionários no polo ativo do processo, garantindo-lhes legitimidade para acompanhar e concluir a ação de usucapião até o registro da sentença no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
É importante destacar que, embora o risco de oposição de terceiros seja reduzido diante da longa e pacífica posse exercida pelos autores, eventuais manifestações de herdeiros desconhecidos ou confrontantes tabulares ainda podem ocorrer e interferir na tramitação. Trata-se, contudo, de risco inerente a toda ação de usucapião, sendo possível mitigá-lo por meio de cláusulas contratuais específicas na cessão, delimitando responsabilidades e condições de eventual repasse ou regularização posterior.
Dessa forma, o imóvel em questão apresenta situação jurídica promissora e com possibilidade concreta de regularização definitiva, sendo a cessão de direitos uma via legítima e eficaz para viabilizar a aquisição pelos interessados, que poderão assumir a posição processual dos autores e concluir o procedimento diretamente junto ao juízo"